A judicialização dos seguros corporativos, especialmente em áreas como Garantia Judicial, D&O e Cyber, tem se tornado realidade, e o problema está na estrutura contratual....
Leia maisJudicialização dos Seguros Corporativos: o que está em jogo na estrutura contratual
A judicialização dos seguros corporativos, especialmente em áreas críticas como Garantia Judicial, D&O (Diretores e Administradores), Cyber e outras coberturas complexas, já não é uma exceção — é uma realidade que afeta cada vez mais as empresas. O que antes parecia uma anomalia, agora se tornou parte do cotidiano jurídico e de risco corporativo. E onde essa judicialização começa? Na base de tudo: na estrutura contratual do seguro.
Em decisões recentes, vimos juízes recusarem garantias judiciais por uma questão de forma, baseando-se no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que exige que o seguro tenha liquidez comparável a um depósito judicial e cobertura mínima de 130% do valor da causa. Em outros casos, a cobertura D&O foi negada com base na alegação de omissão intencional do segurado, o que resultou em consequências diretas para a reputação e patrimônio de executivos. Já em seguros Cyber, a negativa de cobertura surgiu porque a notificação do sinistro não seguiu rigorosamente o procedimento estabelecido na apólice.
O problema não está na cobertura, mas no contrato
A raiz do problema não está necessariamente na cobertura em si, mas sim na forma como o contrato de seguro é estruturado. A realidade é que muitas empresas ainda contratam seguros complexos com base em modelos genéricos e padronizados, sem uma análise aprofundada do alinhamento jurídico e sem aderência às circulares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), como as Circulares 662/2022 e 744/2023. A Circular 662/2022 exige que as condições contratuais sejam claras, precisas e compreensíveis, enquanto a 744/2023 trata especificamente da estrutura do Seguro Garantia Judicial. A falta de alinhamento com esses regulamentos pode levar a situações em que a apólice, ao invés de proteger a empresa, a expõe a riscos adicionais.
Não se trata apenas do valor segurado
É fundamental entender que, no contexto da judicialização, não estamos falando apenas de valores segurados, mas da capacidade da apólice de ser executada de forma eficaz quando realmente importa. Em um ambiente litigioso, onde disputas podem ter um impacto significativo no futuro da empresa, a estrutura do contrato é o que garante a efetividade da cobertura — ou, no pior cenário, pode ser o que leva à negação do seguro quando mais se precisa dele.
Seguros corporativos não devem ser tratados como commodities. Eles são, na verdade, instrumentos jurídicos complexos e precisam ser tratados como tal. O simples fato de ter uma apólice não garante proteção efetiva. Se o contrato não for bem estruturado, os riscos se multiplicam, pois a apólice pode não ter os elementos necessários para ser executada em uma disputa legal. Isso é algo que muitas empresas não percebem até que seja tarde demais.
A importância de uma estruturação técnica e jurídica robusta
Em tempos de judicialização crescente, a estruturação de seguros corporativos deve ser feita com base em um processo técnico e jurídico robusto. Isso significa revisar cláusulas críticas, garantir aderência às regulamentações específicas da SUSEP e, acima de tudo, alinhar a apólice ao tipo de risco que a empresa está buscando cobrir.
A revisão de cláusulas não deve ser uma atividade superficial ou meramente administrativa. Deve ser uma análise detalhada que considere a aplicabilidade de cada termo em um cenário de litígio real, verificando a aderência a normas como as que regulamentam o Seguro Garantia Judicial e as obrigações de notificação e execução de sinistros.
Esse processo de revisão e alinhamento é o que separa a segurança real de uma falsa sensação de proteção. Em um ambiente jurídico onde cada detalhe pode fazer a diferença, não se pode arriscar contratar uma apólice com termos vagos, cláusulas mal redigidas ou, pior ainda, com garantias que não se sustentam quando o risco se materializa.
"A estrutura do contrato de seguro corporativo é o que determina se ele será um verdadeiro instrumento de proteção ou uma falha jurídica em tempos de crise."
— Ricardo Trunci, CEO da VOICE Seguros
O divisor entre segurança real e falsa proteção
Por fim, é importante entender que um seguro corporativo bem estruturado não é apenas uma apólice contratada. Ele é um reflexo do compromisso da empresa com a sua proteção jurídica, financeira e operacional. A estrutura do contrato de seguro corporativo é o que vai determinar, no momento de uma crise, se a empresa terá os recursos necessários para enfrentar o problema ou se, ao contrário, a apólice será mais um obstáculo.
A judicialização já não é mais uma exceção — é uma realidade que exige que as empresas repensem como contratam e estruturam suas apólices. Uma abordagem consultiva e estratégica na contratação de seguros pode ser o que garante a continuidade dos negócios e a proteção dos ativos mais importantes da empresa, como a sua reputação e a integridade de seus executivos.
Bruno Maranhão
Jurídico
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